Dúvidas Frequentes
1) É necessário ter cumprido ao menos 80% da Carga Horária do curso para poder realizar o ‘Estágio Obrigatório‘?
Não. Pois, não há mais tal exigência tanto na Resolução Nº 706-COGRAD/UFMS/2022 (que regulamentou o Estágio dos Cursos de Graduação da UFMS) quanto na Resolução Nº 722-COGRAD/UFMS/2022 (que aprovou o PPC do Curso de Engenharia Ambiental).
2) Qual a Carga Horária mínima de ‘Estágio Obrigatório‘?
A CH mínima é de 160 horas, segundo o Capítulo 7.1 do Anexo da Resolução Nº 722-COGRAD/UFMS/2022.
3) Quando deve ser cumprida a Carga Horária mínima de ‘Estágio Obrigatório‘?
A CH mínima deve ser realizada no nos períodos letivos regulares, ou seja, entre o primeiro e o último dia letivo do semestre (Art. 7º da Resolução Nº 706-COGRAD/UFMS/2022)
Destaca-se que:
(i) se carga horária de estágio for de 6 horas diárias ou de 30 horas semanais, que é o máximo permitido, serão necessários 27 dias úteis de estágio (equivalente a 5 semanas e mais 2 dias, no mínimo);
(ii) se carga horária de estágio for de 4 horas diárias ou de 20 horas semanais, serão necessários 40 dias úteis de estágio (equivalente a 8 semanas, no mínimo);
(iii) se carga horária de estágio for de 2 horas diárias ou de 10 horas semanais, serão necessários 80 dias úteis de estágio (equivalente a 16 semanas, no mínimo);
e assim, sucessivamente.
4) Pode ser aproveitada a Carga Horária de ‘Estágio Não Obrigatório’ para a disciplina de ‘Estágio Obrigatório’?
Sim, é possível. Segundo o Art. 30º da Resolução Nº 706-COGRAD/UFMS/2022: “A carga horária de estágio não obrigatório ou de trabalho na área do curso poderá ser considerada para aproveitamento do componente curricular de Estágio Obrigatório, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Curso – DCN, desde que autorizado pelo Colegiado de Curso, mediante parecer da COE“.
Para tanto, vide as orientações neste link.
5) É obrigatório o pagamento de bolsa pela Concedente de Estágio?
Para a modalidade de ‘Estágio Não Obrigatório’, tanto a bolsa quanto o auxílio-transporte são obrigatórios, segundo o Parágrafo 2º, Inciso VIII do Art. 42º, “no estágio não obrigatório, o estagiário deverá receber da concedente bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte“.
Por sua vez, para a modalidade de ‘Estágio Obrigatório‘, o pagamento da bolsa é facultativo; segundo o Parágrafo 3º, Inciso VIII do Art. 42º, “no estágio obrigatório é facultada a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação“.
6) É obrigatória a contratação de seguro?
Sim, é obrigatória a contratação de seguro para ambas as modalidades; segundo o Inciso V do Art. 42º, “É da competência da concedente de estágio contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o indicado no Termo de Compromisso“.
Especificamente para a modalidade de ‘Estágio Obrigatório‘, o seguro poderá ser contratado pela UFMS; segundo o Parágrafo 1º, Inciso VIII do Art. 42º, “no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso V deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino“.
7) Orientações sobre as Férias.
Segundo o Art. 15º da Resolução Nº 706-COGRAD/UFMS/2022: “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a um ano”.
8) Modelos de arquivos:
Plano de Atividade – link.
Relatório de Atividade Parcial ou Final – link.
Folhas de frequência – link.
Declaração de prova – link.
Nota 1: O arquivo abrirá no Google Docs. Portanto, para editar, faça o download em Arquivo -> Fazer Download -> Microsoft Office (.docx).